Nota do PT sobre às falsas declarações do ex-prefeito Wagão
Aprovada em 28/fevereiro/2021

Sangue nos olhos: resposta ao ex-prefeito impugnado
O ex-prefeito, impugnado pela Justiça, lançou outro de seus vídeos querendo atribuir à gestão 2013-2016 muitos problemas que, na verdade, são de sua responsabilidade.
A raiva visível em seus olhos não nos assusta. E a verdade é a melhor forma de rebater.
Veja aqui a resposta do ex prefeito Paulo Blacke
A Santa Casa
Já existe um documento que rebate todas as mentiras sobre a Santa Casa. Você pode vê-lo aqui: https://leme.sp.pt.org.br/noticias/saude/5225/2021-07-16-nota-sobre-a-santa-casa
Mas é importante desmentir outras algumas coisas:
A greve em 2013 acabou quando foi decretada a Intervenção, acordada entre todos os envolvidos, inclusive os responsáveis pela Santa Casa, a Irmandade, devido ao caos da gestão anterior, do próprio Wagão. Isso pode ser conferido aqui:

Não podemos esquecer que gestores daquele período foram condenados e presos, por má gestão dos recursos, inclusive em proveito próprio. Isso pode ser visto aqui:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=16765269&id_grupo=118
Mais adiante em seu vídeo o impugnado fala em desvios de milhões em 2015 na Santa Casa.
Se isso ocorreu, foi justamente quando o prefeito Blascke estava afastado do cargo, e é de responsabilidade daqueles que, maldosamente e visando ganhos, o afastaram. E afastaram indevidamente, como comprova o retorno à prefeitura no final daquele mesmo ano, por decisão da Justiça. O processo por eventuais desvios de verbas durante a gestão da OS está na justiça e nem Blascke nem ninguém do PT está envolvido.
A única coisa que o afastamento fez foi destruir a gestão que já havia começado quase no meio de 2013. Aliás, assumiu só em abril justamente porque, também na eleição de 2012, a Justiça considerou criminosas as práticas do então prefeito Wagão e seu afilhado.
Outra acusação falsa do vídeo é sobre crianças nascendo na rua. Isso não aconteceu. O Boletim de Ocorrência que o vídeo apresenta é de 24/07/2013, antes da Intervenção, quando a Santa Casa era administrada por aliados do impugnado.

Os problemas da Santa Casa não começaram em 2013, mas eram frutos de anos anteriores de má gestão, como se pode ver em um processo ainda de 2010: 33902.016194/2010-31 e que pode ser visto também aqui: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2013/07/prefeito-propoe-intevencao-na-santa-casa-de-leme-apos-morte-de-bebes.html

Sobre a venda do Plano, outra correção é necessária: quem vendeu foram as pessoas que compõe a direção da Santa Casa, a Irmandade, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Resolução 2033). Não foi nem poderia ser decisão de prefeito algum.

As melhorias na Saúde
Mas o impugnado não fala dos problemas de sua gestão na área de saúde, como a dengue, que devido ao descaso de 2012 bateu recordes no início de 2013. Foi o governo Blascke que diminuiu drasticamente o problema, como pode ser visto aqui:

Há muitos outros indicadores oficiais que mostram que o governo 2013-2016 foi muito melhor na saúde do que antes e depois. E todos eles podem ser vistos aqui: https://leme.sp.pt.org.br/noticias/saude/5224/2021-07-16-a-verdade-sobre-a-saude-de-leme-2013-2016
Em resumo:
- A mortalidade infantil e a mortalidade pós-neonatal caíram entre 2013 e 2016, voltando a crescer no governo Wagão;
- O percentual de mães que fizeram sete ou mais consultas pré-natal também cresceu;
- A mortalidade da população acima de 60 anos teve os índices mais baixos entre 2014 e 2016, crescendo novamente depois no governo Wagão;
- As despesas com saúde cresceram todos os anos entre 2013 e 2016, sendo bem maiores do que no governo anterior;
- A cobertura da atenção básica também cresceu, atingindo seu melhor nível.
Obras paralisadas
Depois disso ele fala de obras paralisadas. Bem, relatório do TCE mostra que no final de 2012, seu próprio governo, havia 22 obras paralisadas na cidade, prontamente retomadas na gestão Blascke, conforme aponta o Tribunal de Contas.

Entre as obras concluídas, só na educação, podemos citar:
- A Escola de Educação Especial
- O Pro Infância do Jardim Quaglia (EMEI Dr. Raul Schwinden)
- O Centro Integrado Educacional;
- A Escola do Bairro Taquari Ponte
Veja as obras paralisadas em 2016 e o motivo real:
- Ginásio de Esportes do Jardim Santa Marta: Obra Estava Suspensa desde 2010/2011 pelo TCESP sob suspeitas de irregularidades, que vinham sendo corrigidas ao longo da Gestão do Prefeito Blascke. Foram essas regularizações que permitiram sua conclusão depois.
- UBS do Jardim Saulo: Uma obra de excelência e que sofreu paralisação momentânea por falta de repasse de verba do governo federal ao final de 2016, algo relativamente normal aos finais de ano, sendo retomada depois que o governo federal reativou os repasses.
- A obra citada como anexo ao CMI estava em construção como a Nova Casa da Mulher. Obra estava a pleno vapor, sem paralisação. O que aconteceu é que a gestão posterior, do Wagão, alterou o projeto original e decidiu transformar num centro pediátrico. Por isso paralisou as obras e refez os projetos. Nada tem a ver com a gestão Blascke, portanto.
- O prédio do que seria a UPA estava concluído em 2016. Todos os processos licitatórios para seus equipamentos estavam em andamento e foram suspensos pela gestão do impugnado, que transformou o que seria uma Unidade de Pronto Atendimento, subsidiada pelo governo federal, num pronto atendimento municipal, apenas dois anos depois. Novamente, ele é que deveria se explicar.
O Famoso Teatro
Outra obra paralisada era do “Teatro” da Educação. Relatório do Tribunal de Contas do Estado, (TC nº 1921/026/12) aponta várias irregularidades até 2012, que impediam a sua continuidade. Mas ela já estava parada em 2012 por falta de verbas daquela gestão.
Entre as irregularidades:
- Era descrito como centro integrado, para usar ilegalmente o dinheiro do Fundeb, mas na verdade se tratava de um teatro (páginas 38, 39, 54 e 66 do Relatório TCE)
- Inobservância aos princípios de legalidade, competitividade e economicidade. (p. 50)

- Fracionamento da obra, duas licitações, paredes e cobertura(!) proibido pela lei de licitações (pp. 51, 52)

- Palco sem acessibilidade; sem saídas de emergência; pagamento de serviços não realizados à construtora (empresa ligada a quem seria, depois, chefe de gabinete do impugnado), atraso na obra e paralisação, sem justificativa (p. 54)

Para salvar o investimento já feito, em 2013, foi feita cobertura emergencial para proteger o que já havia de construção. Além disso o projeto foi refeito e foram realocados recursos para que, após a aprovação do MP no final de 2016, a obra pudesse ser retomada em 2017.
Quem é que deve se explicar?
Uso indevido do FUNDEB
Mas havia outras irregularidades ainda envolvendo o Fundeb, ou seja, o dinheiro para a educação das crianças.
Uso do dinheiro para pagamento indevido de outros profissionais:

E para a compra de veículos para outras secretarias com dinheiro do Fundeb, que também já causou outra condenação ao impugnado

CONDENAÇÃO
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE a presente ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo move contra Wagner Ricardo Antunes Filho para, reconhecendo a prática, pelo réu, do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso I, da Lei n. 8.429/92, condená-lo ao pagamento da multa civil em valor equivalente a dez vezes o valor do último subsídio percebido no cargo de prefeito municipal, devidamente atualizado a partir da data da sentença, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça, além da perda da função pública e a suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos, ante sua renitência em atos desta mesma estirpe (art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/92).O valor da multa aplicada reverterá em favor do Município de Leme, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92. Por último, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores serão atualizados desde a propositura da ação. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Também após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento das quantias abrangidas pela condenação, intime-se o Ministério Público para as providências pertinentes. P.I. Advogados(s): Claudia Scarabel Mourao (OAB 119605/SP), Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB 224723/SP), Edmilson Norberto Barbato (OAB 81730/SP)
Falta de planejamento e rombo financeiro
Seria bom se fossem apenas estas as irregularidades das gestões Wagão. Mas todos já sabem que ele responde por dezenas de processos e já foi condenado em vários deles. Por isso não pode tomar posse.
O agora impugnado deixou uma dívida de 9,5 milhões de reais apenas do ano de 2012 e por isso está respondendo a dois processos, administrativo (1000330-40.2016.8.26.0318) e penal (1000331-25.2016.8.26.0318).

CONDENAÇÃO
Julgada Procedente a Ação
Por tais fundamentos, julgo PROCEDENTE a presente ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo move contra Wagner Ricardo Antunes Filho para, reconhecendo a prática, pelo réu, dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/92, decretar a perda da função pública e suspender os direitos políticos do requerido, então prefeito municipal, por cinco anos (art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/92), condenando-o, ainda, ao pagamento da multa civil em equivalente a 50 vezes a última remuneração que percebia durante o mandato que se findou em 2012, devidamente atualizada a partir da data da sentença, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa aplicada reverterão em favor do Município de Leme, nos termos do artigo 18 da Lei n. 8.429/92. Por último, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, cujos valores serão atualizados desde a propositura da ação. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral. Também após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento das quantias abrangidas pela condenação, intime-se o Ministério Público para as providências pertinentes. P.I. Oportunamente ao arquivo.

Outros processos
Há ainda os processos sobre desvio de recursos da merenda escolar e o que efetivamente o incapacitou para o pleito de 2020, a distribuição de recursos públicos da assistência social para realização de churrascos, além de dezenas de outros em andamento.
A verdade prevalece
Enfim, lamentamos que alguém tente se defender atacando adversários com inverdades, mesmo que estes sejam inocentes e tenham feito grandes obras para a cidade, como a construção de mil moradias populares, ao invés de loteamentos privados e obras desnecessárias com dívidas gigantescas.
Aqui fazemos afirmações sérias e comprovamos com documentos oficiais.
28/fevereiro/2021
Paulo Roberto Blascke
Ex-prefeito Municipal de Leme
Períodos: abril 2013 a abril/2015 e novembro/2015 a dezembro 2016
Comissão Executiva Municipal
Partido dos Trabalhadores
LEME-SP
